segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Governo torna mais rigoroso acesso a benefícios previdenciários



Período de trabalho para requerer 1º seguro-desemprego vai triplicar.
Futuro ministro disse que mudança gera economia de R$ 18 bi por ano.

Por G1

O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta segunda-feira (29) a edição de medidas provisórias (MPs) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.

As MPs, que na prática significam uma reforma previdenciária, serão publicadas no Diário Oficial da União nesta terça (30). As novas regras passam a valer logo após a publicação, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias. Conforme o ministro Mercadante, as limitações à concessão dos programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”.


O Direito Revisto – Dez/14
Publicado originalmente em: G1

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Indulto de Natal


Por Profa. Ana Cristina Mendonça


INDULTO é a clemência estatal, concedida pelo Presidente da República, anualmente e por decreto, a um número determinado de condenados. O INSTITUTO tem por fundamento o art. 84, XII, da CRFB.

Assim, indulto significa o perdão da pena, com sua extinção, de forma genérica, a uma grupo de condenados, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no decreto presidencial.

O indulto é tradicionalmente concedido no Natal, daí falarmos em INDULTO NATALINO.

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos de bom comportamento, já haver cumprido um determinado período de pena, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos, dentre outros.

Importante ressaltar que não podem ser beneficiados pelo indulto os condenados por crime hediondo e equiparados (tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins), em face do disposto no art. 2o., II, da Lei Nº 8.072/90.

Vamos conferir o INDULTO NATALINO de 2014:

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O Direito Revisto – Dez/14
Publicado originalmente em: Profa. Ana Cristina Mendonça

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Pais que esquecem filhos em carros são vítimas do excesso de informação, dizem especialistas



Psicóloga e psiquiatra alertam sobre os perigos do estilo de vida moderno para a memória 


Dois casos de crianças encontradas mortas após serem esquecidas em carros chocaram o País nesta semana. Um aconteceu em Belo Horizonte (MG) e outro, na Grande São Paulo. Ambas ficaram nas cadeirinhas de criança por horas enquanto os pais foram trabalhar.

No dia 12, uma criança de dois anos também morreu no Rio do Janeiro do mesmo modo. Dessa vez, a vítima foi deixada no veículo pela motorista do transporte escolar. 

Os acontecimentos, que não são isolados,  deixam uma sociedade acostumada a apontar culpados desamparada, principalmente quando a morte da criança acontece em um momento de irresponsabilidade dos pais. E a pergunta que fica é: o que leva um pai ou uma mãe a esquecer o próprio filho?


O Direito Revisto – Dez/14
Publicado originalmente em: R7
Imagem: Google 


quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Plenário aprova inclusão de feminicídio no Código Penal



Por  Senado Federal


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) a inclusão do feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio (PLS 292/2013). O projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece o feminicídio como uma das formas de homicídio qualificado. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.

O projeto é oriundo da CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na justificativa da proposta, a comissão observa que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPI. Ela rejeitou emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que abrangia de forma ampla crimes “por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional; ou em contexto de violência doméstica ou familiar”.

Para Gleisi Hoffmann (PT-PR), a aprovação do projeto é uma resposta do Parlamento a casos recentes de violência contra a mulher, a exemplo da declaração do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) de que só não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece". A conduta do deputado é objeto de apuração pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara e foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República ao STF.

— O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar sobre o assunto. Por isso é importante a votação do projeto — afirmou Gleisi.

Gleisi Hoffmann disse que emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) melhorou a redação do projeto, ao redefinir as circunstâncias do feminicídio e ao prever o aumento de pena quando o crime for praticado contra gestante, idosas, menores de 18 anos, entre outras.

Segundo a senadora, há um anseio da sociedade por punições mais duras, diante do aumento dos homicídios de mulheres. A tipificação do feminicídio também visa a impedir interpretações jurídicas anacrônicas, como a associação entre o assassinato de mulheres e crimes passionais, ressaltou Gleisi.

Gleisi Hoffmann lembrou ainda que países como México, Chile e Argentina já incorporaram o feminicídio às legislações penais.

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da CPI Mista, também saudou a aprovação do projeto. A votação da proposta foi acompanhada por representantes de diversas entidades, como a União Brasileira de Mulheres (UBM), a Via Campesina, a Marcha Mundial das Mulheres e a Contag.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

O Direito Revisto – Dez/14
Publicado originalmente em: Senado