quarta-feira, 29 de abril de 2015

CNMP decide que Ministério Público pode ter o próprio sistema de grampos



Por 

Ministérios Públicos de todo o país podem usar, por conta própria, ferramentas que administram grampos telefônicos e armazenam dados das interceptações, sem depender da polícia. Foi o que entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público ao liberar, nesta terça-feira (28/4)......


O Direito Revisto – Abr/15
Publicado originalmente em: ConJur

terça-feira, 28 de abril de 2015

Qual a diferença entre prisão temporária e preventiva?



Por Agência CNJ de Notícias


A avalanche de prisões cautelares envolvendo crimes de corrupção pode provocar confusão em quem acompanha o noticiário. O motivo é que, entre os seis tipos de prisão previstos no Código Penal brasileiro, dois deles possuem nomenclatura similar. É o caso das prisões temporárias e preventivas.

A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.

Pela Lei 7.960/89, a prisão temporária é cabível: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.

A ideia é que, uma vez encontrado indício do crime, a prisão preventiva evite que o réu continue a atuar fora da lei. Também serve para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida.

A lei brasileira prevê ainda as prisões em flagrante, civil, para execução de pena e para fins de extradição. A prisão em flagrante é aquela que ocorre durante o ato criminoso. A civil acontece quando não há pagamento da pensão alimentícia.

A prisão para execução de pena se aplica a condenados que responderam ao processo em liberdade e é decretada quando se esgotam os recursos cabíveis. Já a prisão para fins de extradição serve para garantir a efetividade do processo extradicional.
 
O Direito Revisto – Abr/15
Publicado originalmente em: CNJ

domingo, 26 de abril de 2015

Júri indígena em Roraima absolve réu de tentativa de homicídio



Outro réu do processo foi condenado por lesão corporal leve; cabe recurso.
Réus disseram que atacaram vítima para se defender contra 'entidade má'. 

Por  G1



Debaixo das 18 mil palhas de buriti do Malocão da Homologação, no interior da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, o primeiro júri popular indígena do Brasil absolveu um réu acusado de tentativa de homicídio e condenou o outro réu do processo por lesão corporal leve. Os dois, que são irmãos e indígenas, foram acusados de atacar um terceiro índio. O julgamento, que durou mais de 13 horas, ocorreu nesta quinta-feira (23) e teve a presença de cerca de 200 pessoas, conforme estimativa da Polícia Militar. O Ministério Público de Roraima (MPRR) informou que vai recorrer da decisão.

Os réus do processo, Elsio e Valdemir da Silva Lopes foram acusados de tentar matar Antônio Alvino Pereira. Os três, que são da etnia Macuxi, se envolveram em uma briga no município de Uiramutã, na Raposa Serra do Sol, na tarde do dia 23 de janeiro de 2013. Durante a confusão, Elsio e Valdemir cortaram o pescoço e o braço de Antônio, respectivamente. Após a briga, os irmãos alegaram legítima defesa contra Antônio e afirmaram que a vítima estava dominada pela entidade indígena Canaimé. À época, eles foram presos em flagrante e ficaram detidos por 10 dias na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista.


O Direito Revisto – Abr/15
Publicado originalmente em: G1

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Câmara aprova terceirização; texto agora será analisado pelo Senado



Por UOL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). O texto agora segue ao Senado.

A votação foi encerrada após aprovação de uma emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que determina a aplicação da cota de contratação de pessoas com deficiência para todos os trabalhadores da empresa, somando os próprios e os terceirizados. Com o fim da análise dos destaques e emendas, o projeto será enviado ao Senado.

O texto-base da proposta, elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), foi aprovado em 8 de abril. O plenário também já aprovou hoje emenda de Maia que confirmou a possibilidade de terceirização da atividade-fim no setor privado.


O Direito Revisto – Abr/15
Publicado originalmente em: Notícias Uol
Imagem: Reprodução Google

Ponto Frio é condenado por dispensar empregada que serviu de testemunha em ação trabalhista



Por TST 

A Via Varejo S. A. (rede resultante da fusão do Ponto Frio e das Casas Bahia) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos a uma empregada demitida sem justa causa depois de ter comparecido à Justiça do Trabalho como testemunha em processo de uma colega contra a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Via Varejo contra o valor da indenização, confirmando o entendimento de que a dispensa se deu em retaliação.

A condenação foi imposta pela 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Segundo o Regional, a natureza da dispensa retaliatória, ocorrida poucos dias após o testemunho da empregada, ficou devidamente comprovada. Ela "era uma das que mais vendiam", disse um colega. Para as instâncias inferiores, a conduta da empresa foi abusiva, reprovável e ilícita, e extrapolou o limite do seu poder potestativo, atingindo a dignidade da trabalhadora.

Em recurso para o TST, a empresa sustentou que a questão trazida à discussão não estava no dano moral, mas na mensuração do valor arbitrado, uma vez que não ficou caracterizada a ofensa à honra e à imagem da trabalhadora.

Decisão
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, esclareceu que o montante indenizatório é fixado sob os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (artigos 5º, inciso V, da Constituição da República, 944 do Código Civil e 8º da CLT), pois não há norma legal que estabeleça a sua forma cálculo. Diante da falta de parâmetro objetivo, "a avaliação deve ser feita em benefício da vítima", afirmou, citando acórdão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga no processo E-RR-763443-70.2001.5.17.5555.

Segundo a relatora, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, até mesmo as leis especiais que tratam da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como a revogada Lei de Imprensa, não encontram legitimidade na Constituição Federal. O valor da indenização, portanto, varia de acordo com o caso e a sensibilidade do julgador, de maneira necessariamente subjetiva.

Nesse sentido, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado pelo TST quando for considerado desproporcional. "A aferição não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto", assinalou.

No entendimento da relatora, o valor da indenização (em torno de R$ 36 mil) não é suficiente para promover o enriquecimento da trabalhadora, como sustentou a empresa –  que, por outro lado, em nenhum momento alegou dificuldade financeira que pudesse justificar a redução. A decisão, unânime, já transitou em julgado.
(Mário Correia/CF)

O Direito Revisto – Abr/15
Publicado originalmente em: TST

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Veja como um menino agradeceu ao juiz que deixou a mãe, uma presa em estado terminal, passar os últimos dias em casa


Magistrado de Joinville garantiu prisão domicilar à apenada doente que estava algemada em cama de hospital

Por A Notícia


Mais do que assinalar decisões conforme determina a letra fria da lei, a caneta nas mãos de um juiz pode reescrever histórias e dar cores mais humanas ao preto e branco dos papéis. Uma única assinatura tem o poder de mudar uma vida. Ou vidas.
Foi assim, numa decisão judicial como pano de fundo, que os caminhos de um juiz criminal e de um menino de 11 anos se cruzaram no início do ano em Joinville. O magistrado era João Marcos Buch, a quem cabe zelar pela execução das penas dos condenados na cidade.

E o garotinho, que entrava no gabinete do juiz de mãos dadas com a avó, ainda não sabia qual seria o destino da mãe: uma presidiária, doente e algemada numa cama de hospital, mesmo com meio corpo paralisado por uma lesão cerebral. O que avó e neto queriam era uma despedida mais digna para a mãe do menino.

— Inspecionei o hospital, mandei tirar as algemas e concedi prisão domiciliar, para que na alta ela fosse morrer em casa e não no presídio. E morreu em casa — conta Buch.


O Direito Revisto – Abr/15
Publicado originalmente em: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2015/04/veja-como-um-menino-agradeceu-ao-juiz-que-deixou-a-mae-uma-presa-em-estado-terminal-passar-os-ultimos-dias-em-casa-4739772.html